
As operadoras de telefonia terão que se adequar à nova prática em 120 dias, contados a partir da data da publicação do regulamento.
As regiões metropolitanas e Rides contempladas são:
Porto Alegre (RS)
Curitiba, Londrina e Maringá (PR)
Baixada Santista e Campinas (SP)
Belo Horizonte e Vale do Aço (MG)
Rio de Janeiro (RJ)
Vitória (ES)
Distrito Federal e entorno (DF/GO/MG)
Goiânia (GO)
Vale do Rio Cuiabá (MT)
Salvador (BA)
Polo Petrolina-Juazeiro (PE/BA)
Aracaju (SE)
Maceió e Agreste (AL)
Campina Grande e João Pessoa (PB)
Recife (PE)
Natal (RN)
Fortaleza e Cariri (CE)sudoeste maranhense (MA)
Grande Teresina (PI/MA)
Belém (PA)
Macapá (AP)
Manaus (AM)
Roraima capital, região central e sul
Florianópolis, Chapecó, Vale do Itajaí, norte/nordeste catarinense, região carbonífera e Tubarão (SC).
Fonte: Blog Terror do Nordeste
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