Mais uma vez os governantes tentam contrariar a lei e se esquivar dos seus compromissos no que diz respeito à garantia do Piso Salarial Nacional Profissional do magistério (PSNP). Os gestores que haviam pedido a inconstitucionalidade do Piso ingressam com embargos junto ao STF questionando a sua aplicação.
Apesar dos pedidos de embargos, a decisão do STF continua mantida. Os pedidos não suspendem a constitucionalidade da lei, o que significar dizer que os estados e municípios devem cumpri-la. Os gestores alegam que existem pontos obscuros na lei, contradições e omissões. Para os trabalhadores, o que importa, no momento, é garantir que a lei seja cumprida.
É preciso que a categoria se mantenha atenta quanto ao cumprimento do piso como salário base. Para qualquer prefeitura, ou mesmo o governo do estado, que não cumprir a lei, a direção do Sinte fará uma reclamação direta ao STF. Portanto, se a negociação com o governo do estado for frustrada o Sinte já tem respaldo sobre qual caminho deve seguir.
Com relação ao cumprimento do 1/3 da hora-atividade, o Sinte recorrerá ao Tribunal de Justiça local. A coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, informou que já conversou com os advogados para prepararem a ação do Estado e dos municípios para fazer valer a conquista do tempo de estudo e planejamento dos professores.
Atrasados judiciais
Sobre esse aspecto, a direção do Sinte está tomando providências em duas linhas: a primeira é preparar uma ação para cobrar do governo o atrasado que se acumula de 06 de abril até agora.
A outra cobrança será feita desde a implementação do Piso, em 2008 dentro das regras da lei. Isso irá considerar o parcelamento dos atrasados até a data do julgamento com a publicação da ata, que foi em 06 de abril. Para Fátima Cardoso, com o Acórdão se tem mais instrumentos legais a favor da categoria e eles serão utilizados na medida em que forem necessários.
Lei do Piso e Portaria Interministerial
Um dos conflitos existentes hoje diz respeito ao que a lei do Piso reza sobre a correção, e o que dizem as Portarias Interministeriais do MEC. Nesse aspecto, a direção do Sinte também encaminhará ação judicial cobrando que a correção do Piso seja feita pelo custo-aluno de forma integral. A dirigente do Sinte informa que em 2009 o MEC aplicou uma fórmula que reduziu o valor da correção do piso de 15.87% para 7.76%, ou seja, 50% abaixo do previsto. Para a sindicalista isso é um golpe na categoria e o Sinte irá solicitar, judicialmente, a correção do percentual restante que totaliza os 15.87% da lei do piso.
Fonte: http://www.sintern.org.br/
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