A Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, instaurou Inquérito Civil Público nº 19/2011 para apurar a regularidade do repasse dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no município, no ano de 2011, para o órgão responsável pela educação. As informações da Secretária Municipal de Educação são de que o órgão somente recebe a título de recurso o valor de R$ 4 mil. A prefeitura terá 10 dias para prestar informações quanto à existência de uma conta específica para administrar os recursos próprios da Educação, bem como explique qual secretaria é responsável pela movimentação dos recursos. Informe, ainda, qual o número da conta em que são movimentados os recursos do Fundeb.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB) estabelece que o repasse dos valores do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, nesse caso, a Secretaria de Educação do município. O inquérito instaurado considerou ainda que todos os recursos vinculados à educação - sejam eles oriundos de programas federais, do FUNDEB, ou do próprio orçamento municipal, em cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal - devem ser creditados em conta específica e movimentados de forma autônoma pelo gestor municipal de educação.
Sendo que a Secretaria de Educação de Parnamirim informou que todos os recursos próprios e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino são movimentados e de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Finanças. Assim, todos os pedidos da Secretaria de Educação, quanto a recursos humanos ou materiais, são requeridos à Secretaria de Administração e, caso pertinentes, são direcionados a Secretaria de Planejamento e Finanças. A Controladoria Geral e a Secretaria de Planejamento do Município também deverá prestar esclarecimentos no relatório da execução orçamentária do ano de 2011 requerido pela Promotoria de Justiça.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB) estabelece que o repasse dos valores do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, nesse caso, a Secretaria de Educação do município. O inquérito instaurado considerou ainda que todos os recursos vinculados à educação - sejam eles oriundos de programas federais, do FUNDEB, ou do próprio orçamento municipal, em cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal - devem ser creditados em conta específica e movimentados de forma autônoma pelo gestor municipal de educação.
Sendo que a Secretaria de Educação de Parnamirim informou que todos os recursos próprios e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino são movimentados e de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Finanças. Assim, todos os pedidos da Secretaria de Educação, quanto a recursos humanos ou materiais, são requeridos à Secretaria de Administração e, caso pertinentes, são direcionados a Secretaria de Planejamento e Finanças. A Controladoria Geral e a Secretaria de Planejamento do Município também deverá prestar esclarecimentos no relatório da execução orçamentária do ano de 2011 requerido pela Promotoria de Justiça.
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