sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Profissão: humilhação

Professor do RN é proibido de comer merenda “alegada”

Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação.

Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.

A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.

Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.

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