Em 2011, País registra 73,6 milhões de vínculos formais de trabalho e 8,3 milhões de empresas
Fonte: secom.gov.br
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Informações contribuem para a avaliação do mercado formal de trabalho e a formulação de políticas públicas/Portal do Governo de Rondônia
Cerca de 8,3 milhões de empregadores em todo o País encaminharam a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais/2011) e foram informados cerca de 73,6 milhões de vínculos empregatícios ativos e inativos. Na Rais 2010, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram informações sobre 66,3 milhões de vínculos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os números confirmam as tendências apontadas nas pesquisas de um aumento da formalização do mercado de trabalho. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, afirma que a proporção de pessoas ocupadas com carteira assinada saltou de 45,5% para 53,6%, entre 2002 e 2011 (na média anual).
Dados - As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, subsidiam o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentam a formulação de políticas públicas. A Rais é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Os dados coletados da Rais, utilizados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social, auxiliam na definição das políticas de formação de mão de obra, geram estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e prestam subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) do IBGE e às pesquisas domiciliares.
Os dados recebidos serão depurados para evitar duplicidade e gerarão relatórios segundo, por exemplo, remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade. Os dados dos estabelecimentos são relativos à atividade econômica e área geográfica.
Para fazer a declaração
O prazo para a entrega dos documentos foi encerrado na última sexta-feira (23). A entrega da Rais é isenta de tarifas. As empresas que não fizeram a declaração até o dia 23 podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas à multa prevista no artigo 25 da Lei 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, que não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar, mesmo em atraso, pela internet, nos endereços: portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção Rais Negativa.
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