Para agilizar o processo de justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor deve preencher o documento e entregar em qualquer local de
votação no dia da eleição. O requerimento também é distribuído nos
cartórios eleitorais, e postos de atendimento ao eleitor e
disponibilizados nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada
estado.
Além do formulário, o eleitor também precisa apresentar um documento
oficial com foto e o título de eleitor. Em Brasília, como não há eleição
municipal, o formulário pode ser entregue em qualquer cartório
eleitoral ou nas centrais de atendimentos ao eleitor.
Quem não votou em nenhum turno das eleições deverá fazer duas
justificativas diferentes, dentro de 60 dias contados a partir da data
de cada turno. Os brasileiros que estiverem no exterior no período
eleitoral também têm o mesmo prazo, devendo apresentar o requerimento
junto com a cópia de comprovantes que justifiquem a ausência
(passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino e
contrato de trabalho) nas embaixadas do Brasil.
Os eleitores que não votarem por três eleições consecutivas podem ter
os títulos cancelados e ficam impedidos, por exemplo, de fazer
empréstimos em instituições financeiras do governo, tirar passaporte e
tomar posse em cargo público.
Sem comentários:
Enviar um comentário