A cartilha explica, por exemplo, que os clientes de telefonia fixa,
móvel e TV por assinatura podem solicitar a suspensão gratuita do
serviço uma vez por ano pelo período de 30 a 120 dias sem precisar pagar
a assinatura nesse período. Outra obrigação das empresas é que os
valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro com
acréscimo dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento.
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Cartilha instrui consumidor de telecomunicações
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