Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje
(17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive
gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica à menores de 18 anos de
idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria
segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa
(PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da
década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às
crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera
implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na
Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa
irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar
nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o
ato deve ser tratado como contravenção ou como crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida
alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de
dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$
10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão
interditados até a efetivação do pagamento.
Fonte: Agência Senado
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