A MP permite farmácias pequenas funcionarem sem a presença de farmacêutico |
A votação do relatório da Medida Provisória 653/2014 está marcada
para amanhã, às 14h30. A reunião será uma continuação da de
quinta-feira, quando o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), contrário à
medida, apontou falta de quórum para deliberação. Depois da apresentação
do relatório e de muita controvérsia, a presidente da comissão,
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concedeu vista coletiva e
convocou a nova reunião.
A MP 653 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias
caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014,
publicada em agosto, a presença do profissional é obrigatória em todos
os estabelecimentos farmacêuticos enquanto o comércio funcionar.
Com a medida provisória, porém, as farmácias enquadradas no Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2014) passaram a adotar
as regras da Lei 5.991/1973. A lei permite a presença de “prático de
farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em conselho regional
de Farmácia (CRF), como responsável do estabelecimento, desde que
comprovada a ausência de farmacêutico na região. Essas unidades ainda
devem ser licenciadas pela autoridade sanitária local.
O deputado Manoel Junior (PMDB-PB), relator da MP, manteve o
relaxamento da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas
como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência
do profissional de forma remota.
No relatório, o deputado reconhece que a presença de farmacêutico,
conforme determina a Lei 13.021/2014, torna a entrega dos medicamentos
mais segura e de melhor qualidade. No entanto, ele aponta déficit de
profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da
norma por pequenas farmácias, especialmente no interior.
Fonte: Jornal do Senado
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