segunda-feira, 2 de março de 2015

Atenção >> Como proceder em caso de perda ou roubo do celular


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No Brasil, foram mais de 5 milhões de registros no ano passado.
Os roubos de celulares vem crescendo muito nos últimos anos. No Brasil, telefones móveis travados por terem sido roubados ou perdidos compõe um banco de dados que já tem mais de 5 milhões de registros, segundo a associação ABR Telecom. Muita gente ainda não sabe como proceder quando acontece. A orientação da polícia é sempre registrar um um boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou mesmo pela internet. Para isso, o usuário deve em ter em mãos a nota fiscal do celular e seu número IMEI (sigla em inglês para Identificação Internacional de Equipamento Móvel).
Nos sites da Apple e da Microsoft, é possível saber como descobrir o IMEI de gadgets com iOS ou Windows Phone. No Android 4.4, o usuário deve selecionar “Configurar”, depois “Sobre o telefone” e então a opção “Status” para obter a informação.
Apps como o Buscar Meu iPhone ajudam a saber onde o smartphone está.
Linhas -  Antes de bloquear o aparelho, a primeira atitude a ser tomada é bloquear a sua linha de celular – isso impede, no caso de donos de linhas pré-pagas, que o ladrão gaste todos os seus créditos. No caso de linhas pós-pagas, a conta mensal ainda será enviada para você, mas pelo menos quem ficou com seu celular não gastará a franquia do seu plano.
Cada operadora tem um procedimento próprio para o bloqueio da linha, mas em geral ele pode ser feito por telefone pelo serviço de atendimento ao consumidor.
 Whatsapp - Para quem tem Whatsapp, é necessário entrar em contato para que você possa pedir a suspensão da conta. Isso deve ser feito pelo email: “support@whatsapp.com” ou no site.
Novo aparelho - Depois de ter registrado a ocorrência e cancelado o IMEI e o número do chip junto à operadora, é hora de adquirir um novo aparelho. Assim que você estiver com o celular novo em mãos, solicite à operadora (ou loja onde você comprou o telefone) o desbloqueio, para que você possa voltar a utilizar o número antigo sem problemas. 
A lei determina que o número pode ficar até 120 dias bloqueado antes de ser colocado novamente no rol de números disponíveis. Mas, se você conversar com o atendente de sua operadora, poderá conseguir um prazo melhor. 
Ao realizar esse procedimento, você terá de fornecer alguns dados para efetuar o novo cadastro. Cada operadora trabalha com um método diferente, mas necessita de seus dados para verificar quem solicitou o bloqueio e quem deseja desbloquear a linha.

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