O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 28 de setembro, a Portaria Conjunta nº 09, suspendendo a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da eleição. Bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais não poderão vender bebidas entre as 6h e as 18h do domingo, 02 de outubro, data de realização do primeiro turno.
Em Natal, a proibição se estende ainda ao dia 30 de outubro, caso haja 2º Turno, seguindo o mesmo horário de proibição: das 6h às 18h. Porém, tanto no primeiro quanto no segundo turnos, os juízes das Zonas Eleitorais poderão ampliar o horário da proibição de venda de bebidas alcóolicas, dependendo das peculiaridades de cada zona.
Na determinação, o TRE destaca que aqueles que descumprirem a proibição poderão ser enquadrados no crime de desobediência, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Interessados podem acessar neste link a edição do DJE.
Sem comentários:
Enviar um comentário