No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida legal.
Essa prática é proibida pela Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. Confira:http://bit.ly/2cuvhbP .
Acesse a portaria: http://bit.ly/1x2a7oo
Sem comentários:
Enviar um comentário