quinta-feira, 6 de outubro de 2016

FORTALECIMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS >> Agência publica regulamento de programa para fortalecimento de comitês de bacias

A imagem pode conter: 4 pessoas , pessoas sorrindo
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de outubro, publica o regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), que consta da Resolução ANA nº 1.190, de 3 de outubro de 2016. Com esta iniciativa, a Agência Nacional de Águas busca apoiar os colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) no aperfeiçoamento da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas. 

A iniciativa também busca promover a capacitação de membros dos comitês e conselhos de recursos hídricos para reduzir assimetrias de conhecimento e organização entre os diferentes setores e segmentos representados nos colegiados.


Além disso, o PROCOMITÊS visa a promover ações de comunicação para que a sociedade reconheça os comitês de bacias e conselhos de recursos hídricos como capazes de exercer suas funções no SINGREH e nos sistemas estaduais de recursos hídricos. Outro objetivo do Programa é contribuir para implementação e efetividade dos instrumentos de gestão da água em prol da melhoria da qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos.

O PROCOMITÊS terá cinco anos de duração, sendo que podem participar comitês de bacias estaduais que tenham sido criados até hoje e as ações de capacitação e comunicação oferecidas para os comitês também atenderão aos respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos. A adesão ao Programa é voluntária e a ANA aplicará recursos financeiros nas unidades da Federação que aderirem a partir do cumprimento de metas a serem negociadas. Tais recursos deverão ser aplicados pelo estado exclusivamente em ações voltadas ao fortalecimento de seus respectivos comitês de bacias.

A ANA aplicará até anualmente até R$ 500 mil por estado. Abaixo deste valor, a Agência fará um desembolso de R$ 50 mil multiplicado pelo número de comitês estaduais participantes do Programa. O primeiro desembolso acontecerá quando o Quadro de Indicadores e Metas for aprovado pelo conselho estadual de recursos hídricos. As parcelas seguintes serão pagas anualmente e em valor proporcional ao percentual de alcance das metas pactuadas.

Sem comentários:

Enviar um comentário