De acordo com o Departamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as chamadas sobras financeiras, que são as diferenças entre o financeiro disponibilizado e os compromissos assumidos por meio de empenho, não são propriedade dos Poderes, mas do Tesouro, podendo dar suporte ao Orçamento do ano seguinte após deduzir os duodécimos.
Mineiro ressaltou que esse ajuste de contas não tem sido feito no RN e, diga-se de passagem, em outros estados brasileiros. “Esse é um debate central para enfrentar a crise financeira que vivemos”, destacou o deputado.
Ele solicitou que os presidentes dos Poderes analisem a situação e façam o devido ajuste de contas. “Esses recursos tirariam o Estado da situação em que está”.
Atualmente, quando existe algum superávit, os respectivos Poderes não o devolvem para o Tesouro e, muito menos, fazem o “acerto de contas” que deveria ser feito por ocasião do repasse do duodécimo.
O parecer do CNJ foi provocado por uma ação da Associação dos Magistrados do RN (Amarn), após anúncio do presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Cláudio Santos, de que repassaria R$ 100 milhões de “sobras” ao Governo.
Na decisão, a relatora Daldice Santana determina a suspensão de “qualquer ato de transferência, empréstimo ou doação de recursos do Poder Judiciário estadual ao Poder Executivo, até o julgamento do mérito deste procedimento”. Ela determinou, ainda, que o Tesouro Nacional, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobe o assunto.
Mas a manifestação do Departamento Orçamentário do CNJ deixa claro que a devolução ao Tesouro ou o ajuste de contas deveria ser feita quando se observasse a ocorrência de superávit financeiro
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