quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

REVOGAÇÃO >> Juíza anula portaria que demitiu 86 servidores da UERN


Os servidores retornam à universidade, onde deve ser obedecido todos os procedimentos legais para rescisão dos contratos.

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, em um limiar, revogou a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN que demitiu 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) no último dia 18 de janeiro.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) e a Juíza afirmou que a UERN deverá promover “A instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.”
A decisão judicial foi benéfica ao pedido de tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (Sintauern).
“Rescindindo imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94, sem instaurar o devido processo administrativo individual, a Uern violou os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.” alega  a magistrada.
Nesse sentido, os servidores retornam à universidade, onde deve ser obedecido todos os procedimentos legais para rescisão dos contratos.
Lembrando que a demissão dos servidores ocorreu em cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu certidão de trânsito em julgado da ação.
Vale ressaltar que a magistrada Kátia Cristina Guedes Dias, não reverte a demissão determinada pelo STF, mas orienta que a forma como foi demitido os funcionários precisa atender a princípios legais, com individualização dos casos administrativamente.
Confira,  trecho da decisão:
Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos.
Desse modo, como forma se preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, entendo que o pleito antecipatório em que se busca  a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido.
Por tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com gratuidade judiciária, para anular os efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, bem como determino que a demandada promova a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.
Outrossim, determino à secretaria que proceda com a citação do demandado(a) para, no prazo legal, apresentar resposta, devendo a secretaria observar, quanto ao prazo, a regra contida no arts. 335, III, c/c 183 e 231, todos do CPC
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2018.
Kátia Cristina Guedes Dias 
Juíza de Direito

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