A criação e a divulgação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores ao regime análogo ao da escravidão são legítimas e não constituem penalidades administrativas.
Esse é o posicionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, em parecer enviado ao Supremo nesta semana na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A instituição questiona a Portaria 4/2016, dos ministérios das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e do Trabalho e Previdência Social, além das já revogadas portarias 2/2015, 2/2011 e 540/2004. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Por considerar a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravos uma das mais graves violações aos direitos humanos, a PGR afirma ser do "poder público o dever de agir, de maneira firme, para, efetivamente, eliminar essa prática". Desse modo, a atuação dos auditores-fiscais do trabalho, responsáveis por fiscalizar e lavrar autos de infração "está de acordo com os princípios da legalidade, da divisão funcional dos poderes, do devido processo legal e da presunção de inocência". Para Raquel, os atos normativos do Ministério do Trabalho "não têm caráter sancionatório e restritivo de direitos.
Fonte: www.domtotal.com
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