A partir de 2019, carteiras de estudante emitidas por cinco instituições potiguares não serão mais aceitas no transporte intermunicipal para comprovar o benefício da meia passagem. A suspensão das entidades, válida por dois anos, foi publicada nesta terça-feira, 17, por meio de portaria do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER).
Foram declaradas ilegítimas para emitir carteiras de estudante válidas para o transporte intermunicipal as seguintes instituições: União dos Estudantes Potiguar (UEP), União Nacional Estudantil Brasileira (UNNEB), União Norte-rio-grandense Estudantil (UNNES), União dos Jovens Estudantes do RN (Ujern) e União Potiguar dos Estudantes (UPES).
A decisão do DER é resultado de uma denúncia feita pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DCE/UFRN), que apontou que as referidas entidades estudantis são fraudulentas. “São entidades que existem no cartório, mas que não estão presentes no movimento estudantil. Elas emitem carteira de uma forma puramente mercadológica”, critica a coordenadora geral do DCE/UFRN, Yara Costa.
De acordo com a representante do DCE, a suposta fraude prejudica o sistema de transporte e contribui para altas na tarifa. “Essas entidades só existem para emitir carteiras de estudante, são máfias. E emitem também carteiras para pessoas que não são estudantes. Tanto é que muitas carteirinhas assim já foram apreendidas”, diz Yara, acrescentando que, com isso, pessoas que não deveriam ser beneficiadas com a meia passagem terminam se beneficiando, e a “conta” é repartida depois para todos os usuários.
Na portaria, assinada pelo diretor-geral Jorge Fraxe, o DER destaca que “irregularidades na emissão de carteiras de identificação de estudantes (…) contamina o sistema tarifário (…), causando prejuízos aos operadores do sistema e seus usuários, de um modo em geral”.
Segundo a Lei Federal 12.933, de 2013, apenas três entidades nacionais são habilitadas a emitir carteiras de estudante: União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Nos estados, estão autorizadas a emitir o documento apenas instituições filiadas a essas três. No RN, são elas a União Estadual dos Estudantes (UEE) e União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (Umes).
Porém, uma decisão liminar de 2015 do ministro Dias Toffli, do Supremo Tribunal Federal, retirou a obrigatoriedade de entidades emissoras de carteirinhas serem filiadas às entidades nacionais.
Com isso, no RN outras entidades que não a UEE e a Umes emitem as carteiras de estudantes, que são aceitas para comprovar o benefício da meia passagem no transporte público e em eventos culturais em geral (peças de teatro e shows) e cinemas. “Elas vão continuar emitindo, mas pelo menos no transporte público intermunicipal não serão mais aceitas [as cinco da portaria]. Nossa luta continua”, destaca a coordenadora-geral do DCE/UFRN.
O presidente da UEP, Erasmo da Silva, criticou a decisão do DER e afirmou que ela é “meramente política”, pois, segundo ele, outras entidades foram denunciadas, mas não sofreram a mesma punição por parte do Departamento. “Tudo isso foi feito de forma muito arbitrária. Existem demandas no DER desde o ano passado contra outras entidades, contra as quais não houve ações desse tipo [suspensão]. A decisão foi totalmente política”, reitera.
Ainda segundo Erasmo, fiscais do DER estão agindo de má-fé no caso, já pondo a nova regra em vigor – mesmo que a portaria estabeleça a suspensão apenas a partir de 2019. “Isso está criando uma celeuma no meio estudantil. Isso é um jogo sujo, de mentiras”.
As outras entidades citadas foram procuradas pela reportagem, mas os contatos não foram retornados.
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