As 45 irregularidades apontadas pela auditoria do TCE nas folhas de pagamento da Assembleia Legislativa envolvem as gestões dos ex-presidentes Robinson Faria, Ricardo Motta e a administração do atual presidente da Casa Ezequiel Ferreira de Souza. Os três gestores foram intimados pessoalmente a prestar esclarecimentos num prazo de 20 dias. Também foram convocadas Maria Dulcinea Limeira Brandão, Terezinha Germano de Oliveira Câmara e Luiza Marilac Rodrigue Queiroz.
Os indícios de ilegalidade não envolvem apenas a contratação excedente de cargos comissionados, mas pagamento de vantagens indevidas a servidores e deputados, como 13º salário e férias sem previsão em lei.
A auditoria é um relatório técnico, que embasa o processo iniciado em 2016. A decisão divulgada nesta quarta-feira (11) diz respeito às medidas cautelares determinadas naquela auditoria.
O Corpo Técnico do TCE também constatou o sumiço de quase R$ 16 milhões deduzidos para fins de cálculo de limite de despesa com pessoal – relativos ao pagamento, de um lado, de verbas laborais impostas há mais de 10 anos por sentença judicial e, de outro, de gratificações (GRGs) em vigor até o mês de março de 2016.
As supostas irregularidades contábeis foram apontadas nas elaborações e publicações dos Demonstrativos de Despesa com Pessoal do Poder Legislativo potiguar referentes ao 3o quadrimestre de 2015 e ao 1o quadrimestre de 2016, com reflexos nos dos quadrimestres seguintes.
A auditoria do TCE determinou, ao todo, 15 providências a serem cumpridas pelo presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza sob pena de pagamento de multa diária, em valores distintos para cada uma das determinações.
Além de determinar a exoneração de cargos comissionados até que o número de servidores concursados seja superior aos funcionários que ocupam cargos de confiança, o que requer a demissão de 1.123 servidores, o relatório do conselheiro Carlos Thompson ainda determinou outras 14 medidas cautelares.
Confira as 15 medidas cautelares determinadas pela auditoria do TCE:
1) Republicação dos Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;
2) Conclusão das apurações em curso quanto aos achados de auditoria referentes a acúmulos irregulares de cargos públicos, compatibilidade entre horário funcional fixado pela AL com situações de acúmulo de cargos e exercício de atividade empresarial, de administração de empresa privada ou sociedade com fins lucrativos por servidores da Casa Legislativa;
3) Exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão de Secretariado Parlamentar, caso prove que a remuneração do cargo de Secretariado parlamentar seja legal;
4) Suspensão dos pagamentos de verba pecuniária fundadas em nomeações declaradas inconstitucionais pelo STF, a exemplo da Parcela Autônoma de Equivalência aos Procuradores Legislativos e de remunerações superiores aos tetos remuneratórios constitucionalmente fixados sem a correta incidência do abate-teto;
5) Aplicação do teto remuneratório ao Presidente da ALRN e aos demais deputados, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais;
6) Fim do pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres (tabela44);
7) Publicação do ato de aposentadoria de Maria da Ceo Costa e Celina Maria Marinho Ramos;
8) Suspensão do pagamento adicional de férias e de 13º salário a deputados estaduais enquanto não for editada lei em sentido formal instituindo tais vantagens com comprovação da regularidade fiscal da Instituição;
9) Redimensionamento quantitativo de servidores observando princípios da razoabilidade e racionalidade administrativa, tendo em conta a efetiva necessidade de pessoal para que o legislativo exerça competência definida constitucionalmente;
10) Exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão que excedam quantidade de ocupantes de cargos de provimento efetivo;
11) Exigir a todos os servidores e membros, inclusive os que integram quadro funcional para apresentação de declaração de bens e valores que compõe o patrimonio privado, atualizando anualmente para apresentação na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
12) Atualização para a comissão de auditoria a lista de Atos de Pessoal da ALRN que ainda não tramitam na Corte de Contas;
13) Demissão dos cargos comissionados não criados por lei (tabelas 64 a 69) ou remanejamento para setores onde passem a exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento;
14) Exigir de todos os servidores declaração de relação familiar ou parentesco (inexistência de nepotismo);
15) Intimação pessoal de Robinson Faria, Ricardo Motta, Ezequiel Ferreira de Souza, Maria Dulcinea Limeira Brandão, Terezinha Germano de Oliveira Camara e Luíza Marilac Rodrigues Queiroz para que apresentem suas razões de defesa quanto às irregularidades e responsabilidades que lhes são imputadas no Relatório de Auditoria nº 002/2016-DDP.
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