Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento do evento
A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º). A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.
Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pelo Município de Macau.
Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.
Processo nº 0800174-88.2019.8.20.5300
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