domingo, 3 de março de 2019

Em ação do MPRN, Justiça determina suspensão do carnaval de Macau

Resultado de imagem para Em ação do MPRN, Justiça determina suspensão do carnaval de Macau

Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento do evento
 
A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º). A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.
 
Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
 
A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pelo Município de Macau.
 
Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.
 
Processo nº 0800174-88.2019.8.20.5300

Sem comentários:

Enviar um comentário