A “MP 905 significa interferência na ação fiscal” dos auditores fiscais do Trabalho denuncia o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota pública.
“Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, chama a atenção a entidade sindical.
Na nota pública, o Sinait destaca ainda que “Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, ‘simplificação’ das normas regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, Reforma Trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.”
A MP 905/19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última terça-feira (12), e institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que altera diversos dispositivos da nova legislação trabalhista. Na prática, é uma nova Reforma Trabalhista, 2 anos depois da vigência da Lei 13.467/17, aprofundando ainda mais a precarização nas relações de trabalho.
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