A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE - ABRAMPA, entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem a público expressar seu veemente repúdio a mais um inaceitável capítulo do desmonte do arcabouço normativo e do aparato institucional de tutela do Meio Ambiente no Brasil que foi evidenciado com a proposta do Ministro do Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, ao revelar sua intenc?a?o de se aproveitar do momento propi?cio em que a imprensa brasileira estava concentrada na cobertura da pandemia da covid-19 para “deixar passar a boiada”, de modo lamentável e obscuro, e afrouxar regras ambientais, usando de artifícios nada republicanos, éticos, ou legais, em reunião ministerial realizada no dia 22 de abril de 2020 cujo vídeo foi divulgado em diversos meios de comunicação de todo o país, no dia 22 de maio de 2020.
A Abrampa vem atuando e denunciando uma serie de retrocessos de proteção ao meio ambiente que o Ministério do Meio Ambiente do Brasil vem promovendo, entre elas a flexibilização de normas ambientais, extinção de fundos de proteção ao meio ambiente, a exemplo do Fundo Amazônia, redução da democracia ambiental com a extinção dos conselhos participativos, e o desmonte proposital dos órgãos públicos de comando e controle, como o Ibama e o ICMBIO, para impedir a fiscalização e a prevenção dos ilícios ambientais, facilitando a implantação de atividades ilegais e degradadoras em todo país.
A atuação e fala do Ministro do Meio Ambiente demonstra claramente o descumprimento dos princípios estruturantes da Administração Pública (art. 37, caput), a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstas nas normas constitucionais em verdadeira afronta aos interesses da sociedade brasileira.
Por isso, a ABRAMPA vem se manifestar contrária a esse retrocesso e conclamar as instituições públicas, privadas e a sociedade civil para promover a garantia da democracia participativa, e consequentemente para a proteção ambiental, fruto de construção coletiva de mais de três décadas de esforços da sociedade civil, instituições e Poderes constituídos. Desse modo, afirmamos a sociedade brasileira que há um imperativo de combater retrocessos ambientais, que, solapam não apenas a proteção do Meio Ambiente – expressamente consagrada nos artigos 225, 170, inc. VI, e 23, incs. VI e VII, mas, também, o princípio democrático, pilar da organização constitucional brasileira a partir de 1988, insculpido, de forma geral, no artigo 1º da CF, e, em especial, no seu artigo 127.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Fonte: www.abrampa.org.br
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