Com a sanção da governadora, o reajuste de 12,84% incidirá sobre os salários dos professores e especialistas de educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
De acordo com a Lei assinada pela governadora Fátima Bezerra, os vencimentos básicos dos professores e de especialista de Educação, cujos titulares exerçam jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais, serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único da Lei Complementar.
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