terça-feira, 20 de abril de 2021

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA >> Angicos: TJRN confirma sentença de condenação de professora e ex-secretárias municipais de Educação

 

Os desembargadores  que  integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), à unanimidade de votos, confirmaram a condenação de três agentes públicas do Município de Angicos por atos de improbidade administrativa. 
 
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo MPRN  em desfavor de Maria Lúcia Agostinho de Souza, Maria Ivonete Lopes de Araújo e Gasparina Maria Gonçalves. O processo foi fruto de investigações pertinentes a um inquérito civil, instaurado pela Promotoria de Angicos, após receber denúncias sobre a regularidade dos pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal à pessoa conhecida como "Lúcia de Chiquinho".
 
O MPRN apontou que Maria Lúcia, apesar de ser servidora pública como professora e receber regularmente seus proventos, não estava prestando suas atividades de forma assídua. Em depoimento dado ao Ministério Público, a própria ré afirmou que não ia todos os dias trabalhar porque possuía lojas em Guamaré, onde passava de dois a três dias, para retornar a Angicos. 
 
Em relação às rés Gasparina Maria Gonçalves e Maria Ivonete Lopes de Araújo, o MPRN  pontuou que, na condição de Secretárias Municipais de Educação dos anos de 2005 a 2008 e 2009 a 2010, respectivamente, tinham conhecimento das reiteradas ausências, falta de compromisso e concomitância do serviço público com a atividade empresária da professora Maria Lúcia, mas, ainda assim, não haviam tomado as medidas cabíveis para solucionar a irregularidade. Ao se omitirem no seu dever legal, acabaram sendo coniventes com a conduta dolosa praticada por Maria Lucia Agostinho de Souza
 
Acórdão e penalidades
 
O acórdão apresenta uma única mudança em relação à sentença anterior, dada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos: foi dado parcial provimento ao recurso interposto por Maria  Lúcia Agostinho de Souza, apenas para excluir a penalidade de perda da função pública. Para ela, ficaram mantidas as seguintes penalidades: a) ressarcimento integral do dano, em valor a ser calculado em fase de liquidação, correspondente aos dias não trabalhados pela ré, corrigido monetariamente pelo INPC, e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês, desde a data do seu recebimento indevido; b) multa de caráter pedagógico no valor do dano que vier a ser apurado; c) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. 
 
Já para Maria Ivonete a sanção aplicada foi a de suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e para Gasparina Maria, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos e multa equivalente a 30% do valor do dano que vier a ser apurado.

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