O Código Florestal brasileiro foi criado em 1934 pelo Ministério da Agricultura e a Câmara dos Deputados criou, em 2009, uma Comissão Especial para propor a revisão do documento. A nova lei ainda não está em vigor e a votação vai acontecer em breve no Congresso Nacional, mas as propostas de mudanças têm causado discussões em alguns pontos, como alteração nas áreas de preservação permanente (APPs) e redução das áreas de reserva legal em propriedades rurais (área de mata nativa preservada dentro de uma propriedade rural.
As APPs protegem as margens de cursos d’água, nascentes e locais de acentuada declividade, com o objetivo de prevenir enchentes e deslizamentos e proteger a qualidade e o volume dos recursos hídricos. Especialistas defendem que as alterações nas APPs propostas pelo novo código florestal podem levar a terríveis consequências, como agravamento de enchentes e deslizamentos, assoreamento de rios, perdas para a própria produção agrícola.
Em relação às reservas legais, o Código Florestal estabelece que todas as propriedades têm que ter uma porcentagem de mata nativa e, em caso de desmatamento, a reposição dessa mata é obrigatória. O relatório revisado prevê que as pequenas propriedades não irão precisar manter a reserva legal que correspondem às matas protetoras dos cursos d’água em margens de rios, lagos e nascentes. Pessoas contrárias à reformulação do código defendem que as áreas de vegetação nativa ficarão expostas ao desmatamento.
Enquanto o projeto não vai à votação, ambientalistas e organizações não governamentais se esforçam para reunir informações científicas visando a mostrar que o crescimento da produção agrícola no país não precisa depender de novas áreas desmatadas.
Fonte: Blog da Gisele
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