Ao longo dos últimos anos, a luta pelo Piso Salarial Profissional Nacional, vinculado aos planos de carreira da categoria, tem sido a principal bandeira de luta da CNTE e seus sindicatos filiados em todo país. Isso porque a definição de diretrizes nacionais para a atuação de todos os profissionais na educação básica é pressuposto para a isonomia laboral e para a qualidade com equidade na educação pública.
Mais que uma luta corporativa, a valorização dos trabalhadores em educação representa a garantia de efetivação do direito à educação de qualidade a toda sociedade. E não existe “boa educação” sem profissionais bem formados e remunerados, com condições de trabalho apropriadas e com reconhecimento social da profissão por meio de uma carreira atraente a todos que desejarem ingressar e permanecer na educação.
Com a Emenda Constitucional nº 53, o Estado brasileiro apontou para si, e de forma institucionalizada (art. 206, V da CF), a responsabilidade pela valorização da carreira dos profissionais da educação básica pública. A referida Emenda também criou o Fundeb e estabeleceu as condições para a fixação de Piso Salarial Profissional Nacional para o magistério (em âmbito do próprio Fundeb) e para os demais profissionais listados no art. 61 da LDB - conforme preceito do art. 206, VIII da Constituição Federal.
Desde então, algumas políticas públicas têm sido reguladas no sentido de efetivar direitos dos/as educadores/as responsáveis pelo atendimento do ensino gratuito e obrigatório (estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59), porém outras aguardam previsão legal ou mesmo a sua concretude por parte dos gestores públicos - a exemplo do piso vinculado à carreira.
Transpondo o debate de federalização da educação básica - o qual só faria sentido no contexto de uma reforma tributária e de uma repactuação das responsabilidades federativas da república brasileira -, pode-se afirmar que algumas medidas em curso no país - apoiadas pelos regimes de cooperação e de colaboração federativa - tendem a nacionalizar (institucionalmente) diretrizes para a carreira dos profissionais da educação básica.
A necessidade de nacionalização dessas carreiras (professores e funcionários de escola), ao mesmo tempo em que encontra guarida no texto constitucional - tendo a Carta Magna, inclusive, reservado orçamento específico para a valorização dos/as trabalhadores/as das redes públicas de educação básica - mostra-se como única alternativa à superação de profundas desigualdades regionais, que acabam comprometendo sobremaneira a garantia do direito universal à educação obrigatória de qualidade.
Neste sentido, para além das diretrizes nacionais de carreira do magistério e dos demais profissionais da educação, emanadas pelo Conselho Nacional de Educação, a CNTE investirá, no próximo semestre, na aprovação de projeto de lei, no Congresso Nacional, com vistas à institucionalização das diretrizes para as carreiras de todos os profissionais da educação básica - possibilitando, ainda, a profissionalização dos trabalhadores sem a devida habilitação exigida para o pleno exercício da profissão.
Vale destacar que, nesse momento, além do projeto de diretrizes de carreira defendido pela CNTE, encontra-se em tramitação no Congresso outras propostas com o objetivo de definir critérios nacionais para a atuação dos/as educadores/as do ensino básico. Portanto, a luta não será fácil.
Paralelo à mobilização no Congresso, e, tendo em vista o tensionamento nesse momento de adequação do PSPN à carreira do magistério, a CNTE buscará negociar - em Mesa a ser instalada no MEC com as entidades de representantes das secretarias de educação de estados e municípios - formas ágeis para viabilizar a implantação do Piso à luz da lei 11.738. Esperamos avançar nessa luta para, enfim, concretizarmos um passo importante rumo à efetiva valorização dos profissionais da educação. |
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