sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Economia: Fogões, geladeira e lavadoras terão imposto reduzido

Série de medidas busca estimular consumo, produção e investimento 

Fonte: Secom.gov.br


Produtos com índice de eficiência energética Classe A, da chamada linha branca (fogões, refrigeradores e congeladores, lavadoras de roupa elétricas e tanquinhos), terão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido até 31 de março de 2012 . A medida para estimular o consumo de bens duráveis foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União  de quinta-feira (1º), que traz outros dois decretos: um que regulamenta o Programa Reintegra, uma das principais medidas do Plano Brasil Maior lançado em agosto; e outro que reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em algumas modalidades de investimento.

Foi reduzido também, de 10% para 5%, o IPI sobre esponja de lã de aço e de 15% para zero o tributo sobre papel sintético (papel de plástico), destinado à impressão de livros e periódicos, com o objetivo de alinhar as respectivas alíquotas àquelas praticadas sobre produtos similares.

Alimentos - Na mesma edição, foi publicada uma Medida Provisória que reduz de 9,25% para zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre massas até 30 de junho de 2012 e prorroga até 31 de dezembro de 2012 a desoneração desses tributos sobre trigo, farinha de trigo e pão comum. O objetivo é reduzir a tributação indireta sobre alimentos.
Tributos para o exportador caem
A regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) se segue à aprovação no Congresso Nacional da Medida Provisória 540/2011. A MP prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados, até o final de 2012. “A desoneração das exportações, somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas, vão dar novo vigor à indústria brasileira”, afirma o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

As empresas beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações. 

Esses produtos não podem ter mais de 40% do preço de exportação em insumos importados. O limite, porém, foi elevado a 65% para setores de alta tecnologia que tem de importar componentes para a garantia da competitividade, como remédios, máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos, aeronaves e aparelhos de relojoaria.

Insumos do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais. Em procedimento simplificado, as empresas poderão atestar à Receita o cumprimento desses requisitos. Os exportadores poderão compensar tributos federais próprios, vencidos ou solicitar a quantia em dinheiro. O processamento dos créditos será trimestral, por meio do sistema PER/DCOMP da Receita, o que vai garantir rapidez aos pedidos de compensação, transmitidos após o encerramento do trimestre em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.

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