A internet, hoje considerada uma
realidade no processo eleitoral brasileiro, é utilizada como meio
competitivo, mas não de potencialização de propostas e debates
fundamentados, mas de verdadeiras guerras eleitorais entre os militantes
mais fervorosos nas redes sociais. Investir na internet para prospecção
de votos é uma excelente estratégia, entretanto muitos, principalmente
no “país de Mossoró” não estão sabendo se posicionar neste meio social.
No Brasil, se questionado o motivo de
utilização das redes sociais no período eleitoral, grande parte lembrará
do “fenômeno Obama”, em 2008. Segundo a revista Época, publicada em
28/07/2011, as eleições de 2012 necessitariam da internet de tal forma,
que “a internet terá mais peso do que a família na escolha do vereador”.
Apesar do alto poder de difusão que as
redes sociais possuem, o que se vê, principalmente no Twitter, é uma
verdadeira troca de postagens ofensivas entre militantes, cada qual
exaltando seus candidatos, em alguns até podendo configurar entre os
artigos 58 e 591 da Resolução n.º 23.370/2011, que trata da propaganda
nas eleições de 2012.
Já não bastasse a guerrilha criada entre militantes, alguns acabaram até por criar “fakes” Fake (“falso” em
inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na
Internet para ocultar a identidade real de um usuário, no sentido de se manifestarem para difamar a imagem do candidato oposto.
Assim, é necessário salientar que o
Código Eleitoral, em seu art. 243, define o que não será tolerado na
propaganda, sob pena de ação penal competente, além de reparação por
danos morais. Caluniar alguém é crime. Imputar a alguém, sem provas, a
prática de um crime é conduta que será punida pela lei.
E é imperioso destacar que a calúnia não
é respondida somente pelo autor do delito, mas por quem sabe que a
imputação é falsa e mesmo assim a propaga.
Por Luiz Antônio Pereira de Lira - Acadêmico de Direito da Uern no Blog de Carlos Santos
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