domingo, 26 de agosto de 2012

Guerra Eleitoral nas Redes Sociais


 
A internet, hoje considerada uma realidade no processo eleitoral brasileiro, é utilizada como meio competitivo, mas não de potencialização de propostas e debates fundamentados, mas de verdadeiras guerras eleitorais entre os militantes mais fervorosos nas redes sociais. Investir na internet para prospecção de votos é uma excelente estratégia, entretanto muitos, principalmente no “país de Mossoró” não estão sabendo se posicionar neste meio social.

No Brasil, se questionado o motivo de utilização das redes sociais no período eleitoral, grande parte lembrará do “fenômeno Obama”, em 2008. Segundo a revista Época, publicada em 28/07/2011, as eleições de 2012 necessitariam da internet de tal forma, que “a internet terá mais peso do que a família na escolha do vereador”.

Apesar do alto poder de difusão que as redes sociais possuem, o que se vê, principalmente no Twitter, é uma verdadeira troca de postagens ofensivas entre militantes, cada qual exaltando seus candidatos, em alguns até podendo configurar entre os artigos 58 e 591 da Resolução n.º 23.370/2011, que trata da propaganda nas eleições de 2012.

Já não bastasse a guerrilha criada entre militantes, alguns acabaram até por criar “fakes” Fake (“falso” em inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário, no sentido de se manifestarem para difamar a imagem do candidato oposto.

Assim, é necessário salientar que o Código Eleitoral, em seu art. 243, define o que não será tolerado na propaganda, sob pena de ação penal competente, além de reparação por danos morais. Caluniar alguém é crime. Imputar a alguém, sem provas, a prática de um crime é conduta que será punida pela lei.

E é imperioso destacar que a calúnia não é respondida somente pelo autor do delito, mas por quem sabe que a imputação é falsa e mesmo assim a propaga.
  
Por Luiz Antônio Pereira de Lira - Acadêmico de Direito da Uern no Blog de Carlos Santos

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