Já a propaganda eleitoral do rádio e na televisão pode iniciar após 48h contadas a partir da proclamação do resultado da eleição pelo juiz eleitoral de cada município. A data limite para o início da propaganda é dia 13 de outubro e deve ser realizada até o dia 26 de outubro.
Nessa fase, o programa eleitoral gratuito é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e ás 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa.A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97 – artigo 49, caput).
Confira, abaixo, todas as cidades que realizarão eleições para o segundo turno, marcado para o próximo dia 28 de outubro.
Com informações do TSE
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