O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação
direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de
Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) e cassou liminar
concedida em junho de 2011 que derrubou uma lei aprovada pela Câmara
Municipal da capital paulista que proibia distribuição e venda de
sacolas plásticas em supermercados da cidade
O julgamento do Órgão
Especial aconteceu na última quarta-feira (1º), mas só foi divulgado
neste terça-feira. A decisão ocorreu por maioria de votos dos
desembargadores.
A proibição de distribuir
sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo
foi sancionada em 2011 pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). A
medida só entraria efetivamente em vigor em janeiro do ano seguinte, mas
o Sindiplast conseguiu uma liminar que derrubou a lei.
O texto aprovado em 2011
pela Câmara Municipal de São Paulo previa, em caso de descumprimento da
legislação, multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento
da loja infratora. A fiscalização seria feita pela Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente.
Em nota, o Sindiplast diz
que “serão tomadas as medidas legais cabíveis, sempre no intuito de
defender o direito do consumidor” e que “conforme dados da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o banimento das sacolas
plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal
das famílias com embalagens”.
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