quinta-feira, 23 de abril de 2015

Proteção >> Saiba como denunciar maus-tratos a animais



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Para quem tem medo de denunciar um crime ambiental, há a possibilidade de fazer uma denúncia anônima. Os animais apreendidos pela Polícia Ambiental vítimas de maus tratos são encaminhados para associações que protegem animais.
As pessoas estão cada vez mais se revoltando diante de animais sendo maltratados. De acordo com o tenente Almeida, da Polícia Ambiental de Mossoró, Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM), a população está mais atenta, mesmo assim as denúncias ocorrem diante de uma situação extrema de maus-tratos, como a que aconteceu recentemente na cidade, quando uma pessoa com problemas mentais degolou um cachorro.
Denúncias de maus-tratos a animais, sejam silvestres, exóticos ou domésticos, em Mossoró devem ser feitas pelo 190, número do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública  (CIOSP) que encaminhará a denúncia para que a Polícia Ambiental possa verificar. O tenente Almeida ressalta que não tem estatísticas relacionadas a denúncias porque o Ciosp é quem recebem, abre as ocorrências e repassa para as viaturas. Não passa pela administração das unidades. Porém, ele informa que por semana recebe cerca de oito denúncias para averiguar.
Tenente Almeida destaca que o número de denúncias de maus-tratos a animais ainda não é alto, se comparado à quantidade de denúncias de outros tipos de crime, como poluição sonora. O maior número de atendimentos está relacionado a som alto.
“A viatura vai até o local, e se for constatado maus-tratos, o infrator é levado à delegacia para prestar esclarecimentos”, explica o tenente. Na delegacia é feito um Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Quem pratica maus-tratos pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605). A pena para quem pratica, é de três meses a um ano de detenção e multa.
Segundo o tenente Almeida, uma modificação foi feita na lei em 1998 para proteger todos os tipos de animais e não somente os silvestres. “A população está cada vez mais esclarecida, tendo o cuidado com os seus animais e denunciando”, ressalta.
O oficial informa que o número de denúncias é pequeno porque as pessoas ainda não têm muita noção sobre quais práticas são classificadas como maus-tratos. “Ainda depende da subjetividade da pessoa. O que é para uns, não é para outros. As denúncias acontecem quando as pessoas veem que o animal passou por procedimento cruel”, diz. Ele explica que maus-tratos podem ser identificados de várias maneiras. Deixar o animal sem alimento, sem água, exposto ao sol ou a chuva são práticas consideradas como maus-tratos. -Quem faz isso está sujeito a responder por crime ambiental, caso seja denunciado.
A Polícia Ambiental inclusive já verificou denúncia até mesmo em pet shop, onde filhotes de cachorro morreram depois de passar o final de semana sem comer por esquecimento do funcionário que ficou de alimentar os animais. As rinhas também são campeãs de denúncias. Em Mossoró, segundo a Polícia Ambiental, as mais comuns são rinhas de galo e de canário. Nesse caso, requer uma investigação mais aprofundada e um trabalho minucioso para flagrar para poder ser feita a prisão.
O tenente ressalta que é um trabalho mais difícil, porque geralmente pessoas de maior poder aquisitivo estão envolvidas nesse tipo de crime. Rinhas acontecem em locais mais afastados da área urbana, em chácaras, casas com muros altos, o que dificulta o trabalho da polícia. Mesmo assim, várias pessoas já foram presas e autuadas pelo crime.
Criar galo, um animal doméstico, não é crime. Por isso é preciso a polícia flagrar o crime para haver punição. “Tem que pegar os animais no momento da briga”, explica. No caso de criação de galos e outros animais domésticos, a polícia poderá averiguar se houver denúncia de maus-tratos.
Mas as leis ainda são brandas para quem comete crimes ambientais. Após o infrator passar pela delegacia, o processo é enviado para o Juizados Especial. Depois disso, a Polícia Ambiental não tem como saber se os infratores foram ou não punidos, mas como não tem prisão superior a dois anos, Tenente Almeida acredita que a maioria dos casos tem punição convertida em serviços públicos e cesta básica.
ANONIMATO
Para quem tem medo de denunciar um crime ambiental, há a possibilidade de fazer uma denúncia anônima, também através do 190. “Informa o local, uma viatura é enviada para verificar a veracidade da informação”, explica o Tenente.
Os animais apreendidos pela Polícia Ambiental vítimas de maus tratos são encaminhados para associações que protegem animais na cidade. No entanto, a polícia tem dificuldade para atender quando se trata de animais de grande porte, como cavalos, jumentos, por causa da logística. Sem um carro disponível para esse tipo de serviço, é preciso pedir ajuda a Prefeitura Municipal ou aos grupos independentes de proteção animal da cidade.
Mesmo assim, quem precisa dos serviços sente a dificuldade em fazer a denúncia. Uma moradora de um bairro periférico da cidade, que não quer ser identificada, conta que certa vez presenciou a cena de maus-tratos a um bode, que ficava amarrado dia inteiro em um local exposto ao sol e a chuva. Procurou ajuda de pessoas conhecidas para saber como denunciar, mas depois não foi preciso. “O povo ficava ignorando o que ele tava fazendo o animal, o povo se revolta, então, ele mesmo [o dono do animal] resolveu colocar em outro local na sombra e depois vendeu”, explica.
Em outra ocasião, a mulher conta que denunciou uma rinha de galo que acontecia próximo a casa dela. “Liguei várias vezes pro 190, mas eles diziam que não podiam fazer nada, que ia mandar uma viatura fazer a ronda, mesmo assim nunca apareceram”, diz.
QUAIS PRÁTICAS PODEM SER CONSIDERADAS MAUS-TRATOS A ANIMAIS?
- ABANDONO;
– Agressões físicas: espancamento, mutilação, envenenamento;
– Manter o animal preso a correntes ou cordas;
– Manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
– Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
– Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
– Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
– Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
– Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
– Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
– Capturar animais Silvestres;
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Lei 9.605/98
Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

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