quinta-feira, 29 de outubro de 2015

MAIS UM ALERTA SOBRE A ÁGUA >> Resolução reordena uso de água da Armando Ribeiro e Rio e Canal Pataxó


Uma resolução conjunta da Agência Nacional de Águas (ANA) e Instituto de Gestão das Águas do Estado do RN (Igarn) define novas regras para o uso do Açude Armando Ribeiro Gonçalves, Rio Açu, Açude Pataxó, Canal do Pataxó e Rio Pataxó, situados entre o RN e a PB. O documento, publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de garantir a oferta hídrica para consumo humano e de animais.

A resolução vai impactar atividades de irrigação, aquicultura, da usina Termoaçu, dentre outras. Ficam estabelecidos dias e horários para a realização de captação de água, conforme mostra o documento. O objetivo é ordenar o uso, para que o recurso hídrico da bacia possa estar disponível até 2017.
A decisão dos órgãos considerou a seca no Semiárido brasileiro e os baixos níveis dos açudes em questão; a necessidade de garantir a oferta hídrica a consumo humano e animal durante o atual período de seca e as perspectivas de ocorrência de chuvas abaixo da média no próximo período chuvoso e de esvaziamento do Açude Armando Ribeiro Gonçalves. Antes da publicação, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Piancó realizou reuniões no RN e PB para tratar dos encaminhamentos e chegar ao consenso da resolução.
Os empreendimentos tanto da fruticultura irrigada quanto da aquicultura deverão passar por um rodízio de captação e adequação. Destaca-se que alguns empreendimentos têm o prazo máximo de 30 dias para instalarem horímetros e/ou sistemas que permitam aferir e registrar os volumes de água captados.
Ainda durante a vigência da resolução, fica proibido o uso do método de irrigação por inundação e a abertura ou expansão de empreendimentos que utilizem de recursos hídricos.
A fiscalização, de acordo com a ANA e o Igarn, será intensificada por meio de fiscais em campo, análises via satélite, fotografias de sobrevoo, denúncia e dados do consumo de energia elétrica. O descumprimento da resolução será considerado uma infração gravíssima e deverá resultar em aplicação de multa, apreensão, e/ou embargo provisório ou definitivo.

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