segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Não vejo a velha mídia nem os "idignados" com o Bolsa Família reclamarem disso >> Servidores do Tribunal de Contas do Tocantins que receberão retroativo de auxílio ganham até R$ 65 mil

O Tribunal de Contas do Tocantins aprovou na última terça-feira (19) pagamento de R$ 6,8 milhões de auxílio moradia retroativo de 60 meses aos conselheiros, conselheiros substitutos e aos procuradores do órgão.

Levantamento feito no Portal da Transparência revelou que um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ganha por mês R$ 30.471,11. Além do salário base, eles também recebem outros benefícios em forma de indenização, que em alguns casos chegaram a R$ 34.742,42, em 2015. Assim, receberam até R$ R$ 65.213,53 em um mês.

No ato em que o órgão concedeu o benefício, o presidente do TCE, Manoel Pires, destaca que há "conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentário-financeira" para pagar o auxílio moradia. Todavia, o estado fechou o ano de 2015 com déficit de aproximadamente R$ 300 milhões.No caso dos procuradores, que são oito, o salário base também é de R$ 30.471,11. Já a indenização em alguns casos chegou a R$ 20.859,26 em 2015. Ou seja, em alguns meses, procuradores ganharam R$ 51.330,37. O orçamento do TCE para 2016 é de R$ 122 milhões, R$ 24 mi a mais que em 2015.
Entenda
Os 27 conselheiros e procuradores recebem R$ 4.377,73 por mês de auxílio moradia. Com o ato, o TCE determinou o pagamento do benefício retroativo a dezembro de 2012, o equivalente a 60 meses. Isso significa que cada membro do órgão receberá mais de R$ 262 mil. 

Ao todo, sete conselheiros titulares, 12 substitutos e oito procuradores vão receber o retroativo. Em entrevista à TV Anhanguera, o presidente do TCE afirmou que o auxílio moradia está regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNA) e a lei autoriza o pagamento de retroativo de até cinco anos.
Auxilio-Alimentação

O TCE também aumentou o valor do auxílio alimentação de R$ 1 mil para R$ 1,2 mil. O reajuste é retroativo a janeiro de 2015 e será pago aos cerca de 450 servidores do órgão.
Resposta

Procurado pelo G1, o TCE disse que o pagamento do auxílio moradia, assim como o retroativo, é amparado por lei. "Após a regulamentação do auxílio moradia, no ano de 2012, passou a tramitar nesta Corte de Contas o Processo Administrativo 12.505/2012 visando o recebimento do retroativo do benefício."
"O pagamento da retroação dos efeitos financeiros do auxílio moradia é medida adotada tanto pelos Tribunais do Poder Judiciário, quanto pelos Tribunais de Contas, observando-se, sempre, o prazo de prescrição, que é de 5 anos."
Além disso, o órgão afirmou que "o pagamento do retroativo do auxílio possui natureza indenizatória e, deste modo, não impacta o limite de gastos com pessoal da LRF. A diferença concernente à retroação dos efeitos financeiros decorrentes da regulamentação do auxílio-moradia será paga em 47 parcelas iguais e sucessivas."
Fonte: G1 / TO

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