quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Taxa de matrícula deve ser abatida na mensalidade de escolas e faculdades

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A cobrança de taxa de matrícula é prática comum das instituições de ensino brasileiras para garantir vaga aos alunos. Entretanto, o que muitos pais não sabem é que os valores pagos antes do início do ano letivo devem ser abatidos nas mensalidades.

Especialistas em direito do consumidor explicam que as escolas têm o direito de realizar a cobrança da taxa, desde que o valor faça parte da anuidade do ano letivo.

A especialista em defesa do consumidor do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Valéria Garcia afirma que, para fugir das cobranças adicionais, os pais devem questionar qual será o valor total pago durante todo o ano letivo do aluno.

— Esse valor total pode ser parcelado, como eventualmente é, e você paga em mensalidades. Pode ainda ter outro valor como taxa de matrícula, que vai ser considerada uma parte desse valor anual.
O gestor de relacionamento do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Alexandre Frigério, concorda com Valéria e avalia que a taxa de matrícula pode ser instituída desde que a escola desconte o valor no ano seguinte.

— Se é cobrada uma taxa de matrícula, esse valor tem que ser abatido no ano seguinte. Não pode ter uma taxa de matrícula, o custo da matrícula e, depois, mais 12 mensalidades. Isso é vedado.
Segundo Frigério, esse valor global do ano letivo deve ser único e tem condições de ser dividido em três partes: taxa de matrícula, matrícula e mensalidades.

— O que as instituições de ensino podem apresentar é que para o aluno estudar são necessários R$ 12 mil. Você pode dividir o valor em 12 vezes de R$ 1.000. Mas, se você quiser garantir a matrícula antes, você paga R$ 500. Na matrícula, você paga mais R$ 500 e, depois, você divide os R$ 11 mil restantes ao longo do ano.

Fonte: Portal R7


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