quarta-feira, 4 de maio de 2016

Cobrança de multa por extravio de tíquetes e comandas é irregular.


Apesar de ser bastante comum, muitas pessoas se perguntam: essa prática é ilegal ou abusiva? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sim. Seguindo a lógica de que o consumidor não pode ser o responsável pelo controle das vendas de um estabelecimento comercial, entende-se que o responsável sobre a consumação é o dono do estabelecimento, que precisa ter um sistema de controle eficiente.
Além disso, os valores cobrados nessas situações normalmente são injustos e desproporcionais, ultrapassando bastante o que realmente poderia ter sido consumido pelo cliente. Assumindo o princípio da boa-fé nas relações comerciais, é direito do consumidor pagar apenas o valor que ele declara que consumiu.
Cobrança não é irregular só para os estacionamentos, mais aplicáveis também para bares, boates e restaurantes que usam a comanda e não podem cobrar multa em caso de extravio.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o estabelecimento que deve ter o controle do que o cliente consumiu, não pode, em caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor. "A COBRANÇA É ILEGAL"! Fundamentação Legal (Fere Princípio de Boa-Fé, da Informação e Vantagem Manifestamente Excessiva por parte do Fornecedor Artigos: 31 e 39,V CDC).
Como proceder em caso de cobrança da multa?
Existem dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento, ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO) por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.
A outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação judicial, requerendo a devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).
Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!
Faça valer seus direitos!

Fonte: Nunes - Advocacia & Consultoria Jurídica 

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