segunda-feira, 25 de julho de 2016

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL

* Faculdades, 
* Universidades, 
* Ens. Fundamental, 
* Ens. Médio, 
* Pós-graduação, 
* Cursos Técnicos, 
* Especialização
* Pré vestibulares.

De instituições públicas ou privadas tem direito a meia entrada conforme lei Federal 12.933/2013. que diz. Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação ou Agremiação que o aluno pertença. 

Dúvidas frequentes:

Como faço para pagar meia entrada nos eventos?

O aluno para ter o direito concedido deve estar munido da Carteira Nacional de Identidade Estudantil (CIE) dentro da validade e espedida pela agremiação ou associação estudantil.

Sou aluno EAD posso fazer a carteirinha?

Sim, o estudo EAD é aceito assim como o presencial e todos tem direito a  usufruir do beneficio.

Onde posso fazer a minha CIE?

A CIE pode ser solicitada pelo site www.carteirinhadoestudante.org ou pelo email carteirinha@carteirinhadoestudante.org.

A CIE demora pra chegar? como eu recebo?

Não, Você pode receber a sua CIE de duas maneiras, enviamos por correio para todo o Brasil e o prazo de recebimento é de no máximo 10 dias úteis, ou entrega via portador, a entrega é feita por um de nosso representantes (serviço ativo apenas na cidade do Rio de Janeiro) e o prazo é de 4 dias úteis. 

Quais os benefícios que eu tenho com a CIE?

O aluno em porte da CIE tem direito a pagar meia entrada em qualquer evento de Esporte, Cultura e Lazer pagando meia entrada, isso mesmo pagando apenas 50% do valor.

Oque eu preciso para solicitar a minha CIE?

O aluno basta ter em mãos a identidade, comprovante de estudante e foto 3x4.

O que posso usar como comprovante de estudante?

O comprovante de estudante pode ser qualquer documento que comprove a situação de estudante como boleto de pagamento, contrato com a instituição de ensino, grade de horários que conste o nome completo do estudante, print da área do aluno onde tenha os dados do estudante, formulário de solicitação da CIE preenchido carimbado e rubricado pela instituição de ensino, declaração, comprovante de matrícula, carteira de uso interno da instituição...

O que fazer houver recusa ao cumprimento da lei?
    O estudante poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
    Caso você tenha mais alguma dúvida referente a aplicação da lei da meia-entrada ou quais são os tipos de estabelecimentos que a devem cumprir procure um órgão responsável, que te orientará e irá esclarecer todas as suas dúvidas.

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