Prazo para o registro de candidaturas termina em 15 de agosto, às 19h, um dia antes do início da propaganda eleitoral gratuita
Passada a fase das convenções partidárias e a entrega das atas das convenções aos juízes eleitorais 24 horas depois do evento, agora o foco é o registro das candidaturas.
Bem, agora vamos por partes, para explicar da forma mais clara possível sobre o registro de candidatura:
Pedido Coletivo: Os partidos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente, até às 19h do dia 15 de agosto (sai numa segunda-feira!!!), o registro de seus candidatos (artigo 21, da Resolução TSE nº 23.455/2015).
Pedido Individual: Na hipótese do partido político ou da coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, desde que escolhidos em convenção (arts. 28 e 34, § 2º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.455/2015).
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