O SINTE/RN conseguiu derrubar na Justiça a portaria da Secretaria Estadual de Educação que instituía a hora-relógio no cálculo do terço de hora/atividade. A juíza da 2° Vara da Fazenda Pública, doutora Francimar Dias, anulou todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE/RN no processo. Também ficou determinado que a Ação deverá ser julgada na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Com isso, permanece a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que protege o direito dos professores a hora/atividade como já vem sendo praticada e cumprida por decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo STJ e STJ.
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