O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Polícias Civil e Militar dos municípios de LAJES, Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta que realizem, no prazo de 15 dias, o inventário de todos os veículos apreendidos nos pátios de suas respectivas unidades policiais.
Em visita realizada pelo MPRN à unidade policial da comarca de Lajes, foi constatada a presença de inúmeros veículos particulares apreendidos ou abandonados, muitos dos quais sem qualquer registro de entrada na unidade.
Para a Promotoria de Justiça, a presença desses veículos nas unidades policiais ocasionam uma série de problemas, desde a proliferação de vetores (baratas, escorpiões, aranhas e cobras), aos riscos inerentes à custódia de bens móveis (furtos de peças, danos, depredação).
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a remoção obrigatória ao pátio dos órgãos de trânsito dos veículos que estejam com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas de identificação; que não esteja registrado e devidamente licenciado; com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Na vistoria do MPRN, ficou constatado que nenhum dos veículos apreendidos ou abandonados há mais de um ano nas unidades policiais da comarca está “devidamente licenciado”, além de, em geral, apresentarem outros problemas que inviabilizam sua devolução aos proprietários. “O abandono por longos anos desses veículos representa uma lesão indireta ao patrimônio público, na medida em que, em vez de serem leiloados e os recursos revertidos aos cofres públicos, eles seguem abandonados nos pátios das unidades policiais se deteriorando até virar sucata”, destaca trecho da recomendação.
O documento também requer que aqueles veículos que estejam há mais de 60 dias no pátio da unidade policial e que não estejam vinculados a inquérito ou processo judicial em andamento e cuja propriedade ou origem não for possível identificar ou cujos donos não manifestem interesse em resgatá-los devem ser reputados como “abandonados” e, após certificada essa circunstância, devem ser removidos, via ofício, ao pátio do Departamento de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE), para que sejam incluídos no banco de dados do Detran para fins de alienação em leilão.
Ao comandante do Distrito de Polícia Rodoviária Estadual de Assu e ao diretor regional do Detran, o MPRN recomenda que procedam, no prazo de 15 dias, após serem oficiados pelas unidades policiais acerca da presença de veículos abandonados em seus pátios, à remoção desses veículos, solicitando, se for o caso, o apoio de caminhões e máquinas das prefeituras; adotem medidas administrativas para inclusão e registro desses veículos nos seus bancos de dados na condição de abandonados, em conformidade com a legislação vigente.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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