Para incentivar a regularização acadêmica de alunos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) que estão com pendências no Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB), a Coordenadoria de Bibliotecas da Instituição lançou uma campanha que tem como objetivo beneficiar os usuários que estão em situação irregular, ao mesmo tempo que visa ajudar uma instituição de caridade. Entre os dias 18 e 22 de dezembro, os alunos poderão reverter a multa por atraso na devolução dos livros entregando pacotes de leite em pó ou alimentos não perecíveis.
Essa iniciativa foi tomada uma vez que o SIB possui um grande número de inadimplência entre seus usuários, de forma que a grande maioria possui dificuldades financeiras para quitar seus débitos. A regularização no sistema é fundamental, já que todos os usuários que apresentam pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas ficam impedidos de utilizar os serviços de empréstimo nas 16 bibliotecas da UEPB e ainda não podem solicitar a declaração de Nada Consta pelo período em que a pendência perdurar.
Para regularizar sua situação, o estudante deve se dirigir à biblioteca onde realizou o empréstimo do livro, entregá-lo com a quantidade respectiva de alimentos e assim promover a quitação do débito. Essa iniciativa tem como objetivo restituir o acesso total aos serviços oferecidos pelas bibliotecas aos seus usuários, bem possui cunho social e solidário. A instituição que receberá os alimentos arrecadados durante a campanha será conhecida nos próximos dias.
- TABELA DA MULTA SOLIDARIAValor da multa (R$)Quantidade de alimentos0,50 – 3,001 pacote de leite em pó ou macarrão4,00 – 8,001 kg de alimento não perecível9,00 – 18,002 kg de alimentos não perecíveis*19,00 – 27,003 kg de alimentos não perecíveis*28,00 – 38,004 kg de alimentos não perecíveis*39,00 – 48,005 kg de alimentos não perecíveis*49,00 – 68,006 kg de alimentos não perecíveis*69,00 – 79,007 kg de alimentos não perecíveis*80,00 – 90,008 kg de alimentos não perecíveis*91,00 – 100,0013 kg de alimentos não perecíveis*101,00 – 200,0020 kg de alimentos não perecíveis*201,00 – 300,0030 kg de alimentos não perecíveis*301,00 – 500,0040 kg de alimentos não perecíveis*Acima de 500,00*Itens diversificados sendo permitido até 50% farinha de milho. Exceto sal.Texto: Givaldo Cavalcanti
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