Foto: culto realizado em maio de 2018/ Gospel Mais
O poder de persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições está preocupando a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Uma força-tarefa de fiscais tem percorrido templos e igrejas, de todas as religiões, para fiscalizar, flagrar, coibir e multar o que já é chamado de abuso do poder religioso. O objetivo, segundo o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, é evitar desequilíbrio na disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos.
Dentro das prioridades, nestas eleições, está o combate ao abuso do poder religioso. Há um monitoramento para saber se o líder religioso está pedindo votos ou distribuindo kits para determinado candidato. Esta situação já foi caracterizada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] como abuso de poder econômico, já que não existe a figura do abuso de poder religioso. O uso indevido e irregular, da igreja ou do templo, não deixa de ter um reflexo econômico.
Destacou Madruga, conhecido no estado pelo rigor na denúncia de crimes eleitorais.
Segundo ele, os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão atuando em missas e cultos sem os coletes de identificação, com objetivo de juntar provas, que incluem fotos e filmagens.
Um caso recente, flagrado pelos fiscais no final de agosto, ocorreu no Rio.
Panfletos estavam sendo distribuídos do lado de fora e, do lado de dentro, o pastor dizia que tinha um candidato, mas que não poderia falar quem era. Ele foi filmado. Isto configurou propaganda irregular, crime eleitoral.
O procurador eleitoral explicou que o objetivo do endurecimento na fiscalização é evitar desequilíbrio no pleito.
É uma das nossas prioridades o combate ao abuso do poder religioso para garantir a competitividade entre os candidatos e a higidez [saúde] eleitoral, assim como o combate às fake news.
Para ele, ao favorecer um candidato, as igrejas provocam um desequilíbrio na competição, ao discriminar os demais.
Isto pode entrar inclusive no terreno da discriminação, ao favorecer um candidato com milhares de fiéis, excluindo os outros candidatos, que teriam a mesma chance, se não houvesse tal favorecimento. Proporciona vantagem para um determinado candidato e desvantagem aos outros. Isto deve ser combatido.
Madruga ressaltou que o endurecimento na fiscalização é direcionado a todas as religiões.
Estado laico
O procurador eleitoral frisou a necessidade de se buscar a separação entre Estado e religião:
É importante que todos busquem a laicidade. Temos que garantir o protagonismo do eleitor. Todos os órgãos têm que estar envolvidos na garantia da laicidade, porque isto está na Constituição. Não podemos misturar religião com política, cada um tem o seu papel.
E advertiu:
O que nós esperamos é um comportamento de civilidade e cidadania dos líderes religiosos. No caso do Rio de Janeiro, a procuradoria eleitoral e a polícia estão de olho, fiscalizando as condutas irregulares com muito rigor. Essas pessoas que transgredirem a lei, em desrespeito ao processo democrático, tentando influenciar a vontade do eleitor, serão punidas, mediante a legislação eleitoral.
Madruga afirma não ter dúvidas de que as ações desenvolvidas por igrejas em apoio a candidatos sejam um esquema organizado, não apenas casos isolados.
Esta questão não é espontânea. Tem um direcionamento, uma ordem, de cima para baixo, toda uma artimanha política.
O valor das multas vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, para os responsáveis e os beneficiários, no caso os candidatos, que poderão ter o registro e o diploma cassados, se eleitos. Além das fiscalizações presenciais, nas igrejas, já está ocorrendo o monitoramento das redes sociais, programas de rádio e de televisão. Denúncias devem ser feitas ao TRE e à PRE.
TRE
No início da semana, o assunto foi abordado no TRE, durante reunião entre os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e representantes de instituições religiosas e advogados de partidos políticos. O objetivo foi fixar parâmetros a respeito das regras de campanha eleitoral em entidades religiosas e no seu entorno.
Um dos assuntos debatidos foi a proibição da veiculação de propaganda eleitoral em quaisquer instituições religiosas, nas imediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos, segundo o coordenador da fiscalização, juiz Mauro Nicolau Junior.
Ele ressaltou que a realização de campanha em instituições religiosas, seja de forma verbal ou impressa, por meio de santinhos e folhetos, poderá ensejar a interdição da instituição, além de eventual aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.
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