Impedir a ampliação do desmatamento de mata nativa que está sendo autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), mediante pagamento em pecúnia e sem a correspondente reposição florestal. Este é o objetivo da ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (7) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal. As investigações estimam que o órgão estadual já deixou de exigir a reposição florestal de uma área estimada de pelo menos 525,15 hectares, o que corresponde a 736 campos de futebol ou quase metade da Unidade de Conservação Estadual do Parque das Dunas.
A ação, assinada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal e de Parnamirim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pede ainda o bloqueio judicial da conta do Idema para fins de reposição florestal mediante plantio, que o órgão se abstenha de expedir autorização de supressão sem obrigar a reposição e que apresente em 60 dias um projeto específico de reposição florestal com cronograma de atividades de plantio.
Segundo informações que constam no inquérito civil instaurado para investigar a questão, o Idema tem autorizado desde 2015, após a promulgação de uma Lei Complementar Estadual, a supressão de vegetação nativa, sem condicionar ou vincular o desmatamento à reposição florestal específica, contentando-se com o simples pagamento, por parte do interessado, de um valor em dinheiro, que por sua vez, que tem sido depositado em uma conta do Instituto sem qualquer vinculação à reposição florestal natural obrigatória.
Dessa forma, desde 2015 foram expedidas 324 autorizações para supressão de vegetação mediante pecúnia. Nesse mesmo período, as supressões concedidas mediante plantio totalizaram 177, número que preocupa o MPRN.
Segundo a promotora de Justiça Gilka da Mata, outra situação grave que precisa ser corrigida é o fato de que, da conta relativa ao valor pecuniário que o Idema recolheu em razão da expedição de autorização para supressão vegetal, já foram retirados R$ 5.296.995,84. “Esse valor, que deveria servir para o replantio da mata nativa já suprimida no Estado do Rio Grande do Norte, está sendo utilizado para pagamento de precatórios e outras transferências, desvinculadas da reposição florestal obrigatória”, alerta.
A ação do MPRN também solicita que a Justiça estipule o prazo de 10 dias para que o Idema envie todas as autorizações para supressão vegetal condicionadas ao pagamento de pecúnia já concedidas, que sejam revisados todos os cálculos desses valores e que o órgão envie ao Juízo as cópias dos projetos de reposição florestal implementados atualmente no RN.
O início das investigações
A descoberta dessa grave situação ocorreu quando o Ministério Público, ao analisar o processo de licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Jaguaribe, que fica situada na Região Norte da cidade de Natal, nas proximidades do Rio Jaguaribe e Potengi e que está sendo instalada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), constatou que o Idema concedeu uma autorização para supressão vegetal sem qualquer obrigação de reposição florestal, apenas condicionada à apresentação do comprovante de quitação referente ao pagamento valor/árvore.
Vegetação nativa de mata Atlântica antes do desmatamento
Vegetação nativa de mata Atlântica após o desmatamento
De dezembro de 2015 até hoje, segundo o MPRN, o desmatamento total pode chegar a uma área estimada de 1.391,6 hectares, o equivalente a 1.949 campos de futebol ou ao percentual de 118,7% da área da Unidade de Conservação Estadual Parque das Dunas. Essa estimativa diz respeito apenas aos desmatamentos autorizados pelo Idema. Não está sendo computado nem estimado qualquer desmatamento ou supressão realizada de forma clandestina, sem qualquer autorização.
A autorização para supressão vegetal, de acordo com uma Lei Complementar Federal, é concedida pelo órgão ambiental licenciador da atividade. Se a área é federal, a autorização para supressão é concedida pelo Ibama, que é o órgão ambiental federal. “Infelizmente, no Estado do Rio Grande do Norte, a reposição florestal perdeu força, deixando até mesmo de existir, tendo em vista que uma Lei Complementar Estadual determinou que a pessoa ou agente que desmatou, em vez de realizar a recomposição florestal, pode recolher um montante em dinheiro em favor de um fundo especial a ser criado por lei específica”, acrescenta a promotora de Justiça.
No caso que foi analisado pelo Ministério Público sobre a autorização concedida à Caern para supressão vegetal, a Companhia chegou a apresentar ao Idema um projeto para a reposição florestal in natura como determina o Código Florestal. No entanto, nos autos do inquérito, a Caern requereu a alteração da reposição in natura para o pagamento em forma de pecúnia.
Além de autorizar a possibilidade de autorizar a supressão de mata nativa mediante pagamento e sem a correspondente reposição florestal, as investigações realizadas indicaram que o valor pecuniário exigido pelo Idema foi menor do que o estabelecido na Lei.
Confira aqui a íntegra da ação.
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