A direção do SINTE/RN se reuniu virtualmente na quinta-feira (18) com a Secretaria de Administração para tratar, entre outras coisas, da Lei Estadual que dá direito ao servidor público pedir a suspensão da cobrança do seu empréstimo consignado por um determinado período.
Na ocasião, o Sindicato buscou extrair todas as informações necessárias sobre a questão para explicar aos trabalhadores em educação como é possível solicitar a suspensão, que inclusive foi solicitada pelo SINTE ao IPERN em abril. Abaixo trazemos um resumo de como você deve proceder.
COMO ACESSAR À SUSPENSÃO DE PAGAMENTO AOS CONSIGNADOS?
A Lei N° 10.733 trata da suspensão da cobrança de consignados por até 180 dias e foi aprovada na Assembleia Legislativa. O Governo do Estado está regulamentando as medidas para que todos tenham acesso.
COMO O GOVERNO PRETENDE OPERACIONALIZAR ESSA SUSPENSÃO PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO?
O trabalhador em educação deve acessar o site consig.rn.gov.br munido de seu CPF e sua senha RNCONSIG presente no contracheque bancário mais recente. Em seguida procurar o campo “Suspensão de Contratos” e selecionar o tempo que deseja manter suspensa a cobrança do consignado, que poderá ser de até, no máximo, 180 dias (6 meses). A partir da validação da suspensão no site o Estado deverá informar ao banco a solicitação feita pelo trabalhador.
O TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO JÁ PODE SUSPENDER OS CONSIGNADOS AGORA EM JUNHO?
Não. A folha do mês de junho já fechou. A suspensão só será permitida de julho em diante. Porém, os ajustes no site ainda estão sendo feitos e o benefício só estará disponível aos servidores na semana que vem. A Secretaria de Administração está realizando testes na plataforma virtual e a operacionalização deverá estar disponível no dia 23 de junho.
QUAL O PERÍODO MÁXIMO DE SUSPENSÃO?
Até 180 dias (6 meses). Porém, o trabalhador pode optar por suspender por um período menor.
QUEM TEM MAIS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PODERÁ ESCOLHER QUAL SUSPENDER?
Sim. O trabalhador em educação poderá suspender apenas um ou todos os empréstimos que fez.
VAI TER COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS?
A cobrança ou não de encargos fica a cargo dos bancos. A lei n°. 10.733 estabelece em seu artigo 3° que “O servidor interessado na suspensão, deverá formaliza-la ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo de suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”
Portanto, o trabalhador poderá sim pagar encargos, conforme as decisões dos bancos
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