Atendendo recomendação do Ministério Público Estadual e Promotoria de Justiça de Lajes, e em razão do evidente crescimento de pessoas infectadas pelo covid-19 no nosso município, bem como, em todas cidades circunvizinhas, o Comitê de Crise para Prevenção do Coronavírus decide prorrogar as medidas de isolamento já em vigor e acrescenta novas regras, válidas até o próximo dia 1° de julho.
O objetivo mais uma vez é conter o avanço do vírus e promover o isolamento social na cidade, preservando a saúde e vida dos nossos munícipes.
Quanto a proibição da venda de bebidas alcoólicas, lamentavelmente, teve que ser ser adotada, haja vista que, mais de 95% das denúncias que chegam ao conhecimento das autoridades tratam-se de aglomerações e farras com bebidas alcoólicas.
O Ministério Público recomenda que, verificada ação recorrente ou reincidente de desobediência, seja lavrado o auto pela Polícia Militar e encaminhado para apuração da Polícia Civil, com implicações nos Art. 268 e 330 do Código Penal.
DECRETO 082/2020 - Íntegra no link da Bio e no portal oficial: www.lajes.gov.rn.br
O objetivo mais uma vez é conter o avanço do vírus e promover o isolamento social na cidade, preservando a saúde e vida dos nossos munícipes.
Quanto a proibição da venda de bebidas alcoólicas, lamentavelmente, teve que ser ser adotada, haja vista que, mais de 95% das denúncias que chegam ao conhecimento das autoridades tratam-se de aglomerações e farras com bebidas alcoólicas.
O Ministério Público recomenda que, verificada ação recorrente ou reincidente de desobediência, seja lavrado o auto pela Polícia Militar e encaminhado para apuração da Polícia Civil, com implicações nos Art. 268 e 330 do Código Penal.
DECRETO 082/2020 - Íntegra no link da Bio e no portal oficial: www.lajes.gov.rn.br
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