O juiz eleitoral do TRE-RN, Ricardo Tinoco indeferiu o pedido do então candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Kericlis Alves, que alega o incidente de falsidade ideológica em processo que tramita no Tribunal com denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização de cargo público. O documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018, o que impediria sua candidatura. O caso pode gerar anulação de votos e mudança de cadeiras na Câmara dos Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro (PT), em razão de uma possível retotalização de votos.
Na decisão, o magistrado salientou que “ admitir arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante”.
Por fim, Tinoco determinou que, “à Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se KERICLIS ALVES RIBEIRO exerceu cargo comissionado vinculado ao Poder Executivo do referido município, com a especificação do período exercido e a disponibilização dos contracheques respectivos, em caso de resposta positiva; 2) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de KERICLIS ALVES RIBEIRO com o Município de Monte Alegre/RN, especificando o período, se for caso”.
Confira decisão: https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Decisa%CC%83o-5.pdf
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