Pelo que li, o Decreto Municipal 11/2021, publicado ontem, 04/03, NÃO TRAZ alterações significativas e necessárias (foi apenas uma forma de dar uma resposta às várias cobranças nesse sentido) e também penso que na elaboração desse novo decreto não teve a participação de algum profissional da saúde ou da vigilância sanitária, pois o mesmo continua fora do que seria razoável para minimizar os riscos de contaminação aos quais estamos submetidos.
Questiono isso em virtude de em TODOS OS MUNICÍPIOS, maiores ou menores, estarem sendo adotadas medidas VERDADEIRAMENTE rígidas de combate a COVID-19 e que devemos compreendê-las como sendo formas de proteger a população, devendo isso ser PRIORIDADE em qualquer gestão pública.
Todos os decretos que estão sendo emitidos através do Governo do Estados, do MP/RN vão no sentido de ORIENTAR A PROIBIÇÃO de todo e qualquer tipo de aglomeração, mas aqui em Lajes, observamos que existe uma resistência a isso, por que será?
- Missas e cultos aconteceram APENAS de forma virtual (on line);
- Restrição da quantidade de pessoas em comércios (no máximo 10 pessoas por vez);
- Funcionamento dos bares e estabelecimentos afins, apenas no formato delivery;
- Revezamento entre os funcionários das secretarias municipais, pois apenas trabalhar de forma interna não resolve, já que continuaremos com muitos funcionários em espaços (salas) pequenas.
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