Capital devolveu vacinas que deveriam atender a cerca de 80 famílias indígenas, alegando desconhecer sua existência
O Ministério Público Federal recomendou ao secretário de saúde de Natal a destinação imediata de vacinas contra a covid-19 aos povos indígenas que vivem na capital potiguar. São cerca de 80 famílias, incluindo 28 venezuelanas da etnia Warao abrigadas. Em desrespeito a diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap), Natal devolveu as doses destinadas aos indígenas, alegando desconhecer sua presença no município. A recomendação concede prazo de 48 horas para retratação da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) e adoção de providências. Não sendo possível a recuperação das vacinas dispensadas, o município deve fazer a reposição com recursos próprios.
O MPF destaca que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, incluiu as populações indígenas no grupo prioritário da fase 1 de vacinação, por serem consideradas de elevada vulnerabilidade social. Diante disso, a Sesap solicitou doses para os povos indígenas potiguares, inclusive da capital.
Os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz ressaltam que “não cabe aos governos federais, estaduais ou municipais deixar de reconhecer a identidade dos Povos Indígenas, sobretudo utilizando disso como argumento para negar a efetivação de seus direitos específicos, devendo, pelo contrário, respeitar sua autoidentificação e a suas instituições representativas e empreender esforços para implementação das políticas públicas necessárias à garantia de seus direitos”. Eles lembram que “na última década, os povos indígenas do estado têm se reorganizado e se articulado como Movimento Indígena em nível local, estadual e nacional, sendo irrazoável a negação de sua existência”. Dentre os direitos fundamentais das populações indígenas, está o acesso à saúde, que deve ser adequado aos seus valores culturais.
Indígenas em Natal
A Comissão Técnica Local da Fundação Nacional do Índio em Natal/RN (CTL-FUNAI-Natal/RN) aponta a existência de 1.662 famílias indígenas autodeclaradas e assistidas pelo órgão indigenista no RN. Em Natal, residem cerca de 76 delas.
O Fórum de Lideranças Mendonça informa que 57 famílias da etnia Potiguara vivem na zona norte de Natal, nos bairros de Nossa Senhora da Apresentação, Cidade Praia e Jardim Progresso, em razão de migrações ocorridas na década de 1980, por causa dos abalos sísmicos no Município da João Câmara/RN.
A CTL-FUNAI informou, ainda, a presença de 28 famílias indígenas da etnia Warao, migrantes da Venezuela, abrigadas na capital.
Direitos dos povos indígenas
Cabe ao Ministério Público a missão constitucional de proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial das comunidades indígenas. Camões Boaventura esclarece que “o critério fundamental para que sejam garantidos os direitos diferenciados à pessoa indígena, em caráter individual ou coletivo, é o do autorreconhecimento, independente da demarcação de seu território. Assim, devem ser reconhecidos e protegidos os valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais próprios desses povos.”
Segundo o MPF, o silenciamento das populações indígenas no Nordeste do Brasil foi um processo longo e contínuo, diante de diversos processos que tentaram reprimir e encobrir as especificidades étnicas ao longo dos séculos. No Rio Grande do Norte, a questão indígena é emblemática, como um dos primeiros territórios colonizados e um dos últimos a ter suas populações reconhecidas após a Constituição de 1988.
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