Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo de risco, a proibição de festejos juninos, apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 29.742 foram pensadas para salvar a vida da população potiguar e aumentar o isolamento social, medida atualmente mais eficaz para conter o contágio pelo vírus. “Seguimos as orientações do comitê científico local, de modo que este decreto tem o endurecimento no rigor da fiscalização. Todas as nossas forças de segurança estarão nas ruas, em parceria com os municípios, porque agora vamos ser muito mais rígidos para fazer valer o isolamento social”, ressaltou.
Uma novidade no decreto é a determinação de uma data para o retorno da atividade econômica que, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%, deve ser retomada a partir do dia 17 de junho de 2020. “O Ministério Público Federal (MPF) elogiou o fato de apresentarmos um calendário de retomada gradual. Isso traz uma luz no fim do túnel, traz esperança quanto ao restabelecimento da economia”, enfatizou a Governadora.
Outro ponto importante estabelecido pelo decreto é a intensificação do isolamento social para as pessoas idosas e do grupo de risco, que só devem sair de casa para realizar alguma atividade considerada essencial como para atendimento de saúde, ir ao banco, farmácia ou supermercado, utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção.
“Considerando o dever de proteção especial dos grupos de risco, temos que manter idosos em casa e as pessoas de maneira em geral, e devemos manter em funcionamento somente o serviço essencial e as atividades que são feitas individualmente”, declarou o vice-governador Antenor Roberto.
O decreto também determinou o uso das forças de segurança pública que passam a auxiliar os municípios na implementação das medidas de isolamento social mais restritivas como vedação da circulação de pessoas, abordagem e controle de circulação de veículos particulares e fechamento das orlas urbanas. “Todas as nossas forças de segurança, a PM, a Civil, o Corpo de Bombeiros, o Itep, e as polícias administrativas também, a vigilância sanitária, o Procon, todos nós estaremos nas ruas, incluindo eu irei pessoalmente fiscalizar. Vamos partir agora para o acesso às praias, para a orla, especialmente nas praias de urbanas”, pontua o secretário de Segurança Pública Cel. Araújo.
Confira as medidas que entram em vigor com o novo Decreto:
AULAS PRESENCIAIS E ATIVIDADES COLETIVAS PERMANECEM SUSPENSAS
A suspensão das atividades escolares está mantida até o dia 06 de julho e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Com relação ao comércio, permanecem funcionando as atividades econômicas consideradas essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias vigentes como o uso de máscara de proteção, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%.
INTENSIFICAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
População idosa e grupo de risco
As medidas estabelecidas pelo novo decreto visam proteger a vida da população idosa e das pessoas classificadas como grupo de risco e para isso o documento determina que a circulação dessas pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só será permitida com o uso de máscara de proteção e com as seguintes finalidades:
- Aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- Por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Para agências bancárias e similares;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
















