A Câmara analisa o Projeto de Lei 674/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga as bibliotecas que integram o Sistema de Bibliotecas Públicas a viabilizar o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos utilizados nos ensinos fundamental e médio.
O acesso poderá ser assegurado pela inclusão, no acervo, de exemplares editados em braile ou gravados em suportes de gravação digital, para empréstimo; pela veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizadores de voz; audiolivros; ou qualquer alternativa que se mostre viável.
O acesso poderá ser assegurado pela inclusão, no acervo, de exemplares editados em braile ou gravados em suportes de gravação digital, para empréstimo; pela veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizadores de voz; audiolivros; ou qualquer alternativa que se mostre viável.
ConvêniosPara atender à exigência, as bibliotecas poderão contar com a colaboração técnica e financeira de entidade pública ou privada, ou ainda firmar convênios ou instrumentos congêneres.
O autor da proposta argumenta que a impossibilidade de acesso direto aos meios de comunicação escrita e a outras formas de comunicação visual “pode causar sofrimento, restrições e constrangimentos” às pessoas com deficiência visual. “É preciso romper com os grandes obstáculos à formação educacional, profissional e cultural.”
Tramitação
O autor da proposta argumenta que a impossibilidade de acesso direto aos meios de comunicação escrita e a outras formas de comunicação visual “pode causar sofrimento, restrições e constrangimentos” às pessoas com deficiência visual. “É preciso romper com os grandes obstáculos à formação educacional, profissional e cultural.”
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Senado
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