O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), através da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Governo do Estado pague o adicional de insalubridade para um grupo de servidores que desempenham a função de Auxiliar de Enfermagem.
No entanto, o Estado moveu recurso, argumentando que o julgador inicial deixou de determinar que a base de cálculo para a incidência do adicional de insalubridade deve ser o salário-base do cargo ocupado e que seja definido a base de cálculo para a incidência do benefício como determina a Lei nº 122/94, no artigo 77.
O recurso teve provimento parcial e, conforme colocado pelo Ministério Público em seu parecer, a matéria não merece maiores explanações, já que o artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 122/94 determina que o adicional deve incidir sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, devendo cessar esse direito com a eliminação da insalubridade.
Fonte: Jornal O Mossoroense
Sem comentários:
Enviar um comentário