quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

História da intervenção da Cablevisión (da Argentina) está mal contada

Mídia omite fato de o grupo ter sido acusado de práticas de concorrência desleal...

Na Argentina, a mídia ligada à oposição da presidenta Cristina Kirchner fez muito barulho, ontem, com a ocupação pela polícia da TV Cablevisión, pertencente ao Grupo Clarín. Não foram poucas as ilações de que o dedo do governo estaria por trás da medida, uma vez que o Clarín é uma das pontas de lança da oposição ao governo Kirchner. O próprio Clarín distribuiu nota em que relaciona a medida ao conflito aberto que seu grupo trava com o governo. A afirmação foi rechaçada pelo ministro do Interior, Florencio Randazzo. Para ele, a versão do Clarín não passa de “um disparate”.

A verdade é que lá, como aqui, a grande imprensa esqueceu-se de informar um dado crucial. A invasão se deu diante de uma ordem judicial, assinada pelo juiz Walter Bento, em resposta às denúncias feita pelo concorrente Supercanal, empresa de TV a cabo do grupo Vila-Manzano.

O imbróglio teve início em 2007, quando da fusão entre TV Cablevisión e a Multicanal. De lá para cá, a emissora resultante tem sido denunciada por práticas de concorrência desleal. Segundo o jornal independente Página 12, o juiz que assinou a intervenção designou Enrique Anzoise para separar as duas empresas de TV a cabo, medida que deve ser cumprida em 60 dias. Para ele, os pleitos do grupo Vila-Manzano “têm base verossímil”.

Agressões ao interventor judicial

No entanto, informa o Página 12, o interventor não pode cumprir seu trabalho devido a agressões que sofreu dos empregados do Grupo Clarín. A sentença argumenta que “A concentração empresarial que se materializa na Cablevisión determina um modus operandi que (...) não se parece apegado ao ordenamento jurídico em vigor em matéria de competência”.

Entre as práticas denunciadas estão preços abusivos cobrados pela empresa de TV a cabo nos territórios em que tem permissão para atuar e a imposição de cotas, bem como a prática de preços abaixo dos custos de mercado nas regiões em que busca ganhar mercado. Também constam a manipulação da grade de programação a favor do seu próprio sinal e a exclusão dos sinais de notícias a que seria obrigada retransmitir. Em vários pontos, a sentença se baseia na nova lei de Serviços e Comunicação Audiovisual. Leia a íntegra da matéria
aqui.

Fonte: Blog do Zé

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